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Título:   LEI Nº 17.123  25/06/2019  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico, nos locais que especifica, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 26/06/2019 p. 1 c. 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 99/2018 (ver documento)
Autor(es):   Xexéu Tripoli; Adilson Amadeu; Alessandro Guedes; Alfredinho; Amauri Silva; André Santos; Arselino Tatto; Atílio Francisco; Aurélio Nomura; Caio Miranda Carneiro; Camilo Cristófaro; Celso Jatene; Claudinho de Souza; Cláudio Fonseca; Conte Lopes; Dalton Silvano; David Soares; Edir Sales; Eduardo Matarazzo Suplicy; Eduardo Tuma; Eliseu Gabriel; Fabio Riva; George Hato; Gilberto Nascimento; Gilberto Natalini; Gilson Barreto; Isac Felix; Jair Tatto; José Police Neto; Juliana Cardoso; Mario Covas Neto; Milton Ferreira; Noemi Nonato; Ota; Patrícia Bezerra; Paulo Frange; Quito Formiga; Reis; Ricardo Nunes; Ricardo Teixeira; Rinaldi Digilio; Rodrigo Goulart; Rute Costa; Sâmia Bomfim; Sandra Tadeu; Senival Moura; Soninha Francine; Souza Santos; Toninho Paiva; Toninho Vespoli; Zé Turin
Regulamentação:   Decreto nº 61.558/2022 - Regulamenta esta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Indexação:   Proibição - Canudo - Plástico - Fornecimento - Estabelecimento comercial - Hotel - Restaurante - Padaria - Bar - Casa de espetáculo - Papel - Material reciclável - Material biodegradável - Penalidade - Multa


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